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TCE-MA lança aplicativo para população monitorar obras públicas de todos os municípios

Prioridade da nova etapa do processo de modernização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o controle social acaba de ganhar um impulso definitivo em seu fortalecimento. A partir de agora, o cidadão maranhense terá literalmente em suas mãos uma ferramenta rápida e segura para exercer seu direito de controlar a gestão pública.

Sede do Tribunal de Contas, em São Luís
Sede do Tribunal de Contas, em São Luís

Já à disposição do público, o aplicativo TCE+ é uma ferramenta de controle social de acesso fácil e direto a informações e aos canais de participação do TCE-MA, proporcionando serviços e informações que permitem o acompanhamento da gestão de cada município do estado.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) do TCE, o app exibe, já nessa versão inicial, um conjunto robusto de funcionalidades que fazem dele um marco no que se refere à interação entre o órgão e a sociedade.

O acesso ao Portal do Controle Social, onde o usuário pode, na tela do celular, obter informações segmentadas em áreas essenciais como Educação, Saúde, Obras Públicas e Emendas Pix.


O aplicativo é do cidadão maranhense, pessoa de todas as idades que desejam ter voz e participar da fiscalização da gestão em seus municípios e no estado; 

Estudantes e pesquisadores, que precisam de acesso rápido a dados públicos e legislação atualizada para trabalhos acadêmicos ou pesquisa; e ainda licitados e empresários e demais envolvidos em processos licitatórios e precisam de um canal direto para reclamações.

O Portal Completo, dá uma visão ainda mais abrangente dos dados públicos, em abas como Painel Municipal, que integra informações como o orçamento do município, dados sócio econômicos do estado, políticas educacionais e contas julgadas da gestão municipal.
O Painel Escuta (Participação Ativa), ideal para pesquisa, permite que professores, estudantes ou qualquer interessado participe de pesquisas de avaliação sobre a gestão pública municipal e estadual. 

Ele explica que serão disponibilizados também, formulários para pesquisa de temas específicos, que permitirão ao Tribunal receber avaliações e críticas diretamente do cidadão. Nesse espaço, o cidadão poderá enviar relatos sobre seu município, com a possibilidade de anexação de fotos.

O app traz ainda as abas Legislação (permite consultar facilmente a legislação, pesquisando por ementa, número, ano ou tipo de documento).

Como resultados esperados, destaca-se o aumento da consciência de cidadania, por meio do incentivo da população à fiscalização ativa dos gastos e o monitoramento da gestão pública como um todo. 


O propósito é fortalecer o controle social de forma inédita em nosso estado, transformando a fiscalização, antes restrita a órgãos específicos, em uma ação coletiva e participativa Daniel Brandão.


O conselheiro menciona ainda o aumento da transparência pública, melhoria da gestão pública a partir como um todo. 

Com a participação popular, nosso Tribunal contará com mais insumos para aprimorar suas auditorias e garantir mais qualidade aos gastos públicos”, observa.

“Por meio delas, o TCE deseja ouvir o cidadão sobre os serviços oferecidos pelo seu município”, Daniel Brandão.

Caso queira instalar 
o Aplicativo clique aqui



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EXTORSÃO DE PREFEITOS - ME DÁ 10.000 OU EU DIVULGO A MATÉRIA

Daniel Santos

        O jornalista Wellington Raulino, apresentador do Jornal da Tropical, no Piauí, revelou nesta segunda-feira (20) denúncias sobre um suposto esquema de extorsão que teria como alvo prefeitos de municípios do Maranhão e do Piauí.

Segundo Raulino, a mais recente vítima seria o prefeito de Pastos Bons-MA, Enoque Mota, que teria registrado Boletim de Ocorrência e ajuizado ação anexando mensagens e áudios que, segundo Raulino, comprovariam a tentativa de chantagem de um repórter identificadopor Daniel Santos, que inclusive ja esteve em Bequimão-MA trabalhando para o grupo oposicionista.


De acordo com o jornalista Raulino, o esquema funcionaria mediante ameaças de veiculação de reportagens. Daniel Santos teria exigido R$ 10 mil do prefeito Enoque Mota para não publicar materiais supostamente comprometedores. Raulino afirma que o investigado já é acusado de atos semelhantes em diversas cidades e de disseminação de notícias falsas, atuando em conjunto com comparsas em uma rota que abrange municípios do interior dos dois estados.


        O modus operandi de Daniel Santos, segundo o jornalista Raulino, envolve coleta de informações nas cidades, circulação de conteúdo em grupos de oposição e suposta extorsão mediante ameaça. O suspeito não manteria residência fixa na cidade e se passava por jornalista, usando meios de comunicação voláteis para agir, concentrando suas ações em períodos de campanha eleitoral, quando a repercussão das denúncias tende a ser maior.


Raulino também citou ligações do investigado com outras figuras locais, mencionando um comparsa identificado como “Ribinha” e alegando que ele chegou a ser abrigado na residência de terceiros. O jornalista afirma que possui prints e conversas que comprovariam a exigência de pagamento e que esses materiais foram entregues às autoridades.

As alegações levantam discussões sobre a atuação de pessoas que se passam por jornalistas para fins ilícitos e sobre o impacto político e administrativo nas prefeituras envolvidas.

ASSISTA A REPORTAGEM DE WELLINGTON RAULINO:


Até o momento, não há confirmação independente da veracidade de todas as acusações. As provas já foram registradas judicialmente, e o caso segue em investigação policial e judicial.

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STJ DECIDE - Pensão alimentícia deve ser proporcional a renda do pai e não ao padrão de vida da mãe

 STJ DECIDE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).


O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.


Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.


Fonte: Seu dinheiro

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Câmara de Zé Doca aprova Lei para combater a erotização infantil no Município

Zé Doca dá exemplo de proteção à infância com aprovação de lei contra a erotização precoce

A Câmara Municipal de Zé Doca aprovou o Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do vereador Hennio Alves Silvestre, que proíbe, no âmbito dos órgãos e entidades públicas municipais, práticas, apresentações artísticas, músicas ou coreografias que incentivem a sexualização precoce de crianças e adolescentes.



Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social e jurídica, que merece ser destacada pelo seu conteúdo e pela forma como foi cuidadosamente construída. No mérito, a lei cumpre um papel essencial: criar uma barreira protetiva nos espaços públicos, assegurando que escolas, creches, centros culturais e eventos promovidos ou apoiados pelo município sejam ambientes de aprendizado, cultura e lazer, mas sempre dentro dos limites do respeito à infância e à adolescência.


Do ponto de vista jurídico, o texto revela solidez e embasamento. O projeto dialoga diretamente com a Constituição Federal (art. 227), que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes. Reforça ainda os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, arts. 15, 17 e 18), que asseguram a dignidade, o respeito e a proteção contra qualquer forma de tratamento constrangedor ou vexatório.

A lei vai além das fronteiras nacionais ao citar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (ONU, 2000) e a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Essa fundamentação reforça o compromisso do município com uma pauta global de proteção à infância.



Outro aspecto que merece reconhecimento é a preocupação com a aplicabilidade da norma: a lei prevê medidas preventivas nas unidades públicas de ensino e cultura, a responsabilização em caso de descumprimento e, sobretudo, campanhas educativas de conscientização, garantindo que o texto não fique apenas no papel, mas se traduza em ações concretas.

O município de Zé Doca, ao aprovar essa lei, dá um passo importante na defesa da infância e da adolescência, alinhando-se às recomendações de órgãos como o FNPETI, o Ministério dos Direitos Humanos e a Organização Mundial da Saúde, que alertam para os danos da erotização precoce, incluindo riscos de abuso, distorções na autoimagem e prejuízos no desenvolvimento emocional e educacional.



Assim, o Projeto de Lei nº 004/2025 não é apenas uma norma local, mas um marco de responsabilidade social e de respeito à infância, mostrando que legislar com sensibilidade e rigor jurídico pode transformar positivamente a realidade de uma comunidade.
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PETER DORNER CHECA NOTICIA: Políticos não podem usar perfil pessoal para propaganda de obras e serviços publico

É Falsa a ideia de que há uma proibição para os políticos (prefeitos, governadores, senadores, deputados, vereadores), de divulgar ações públicas em suas redes pessoais. Isso ainda não foi decidido. Também, a ideia de que toda divulgação de obra ou serviço em perfil pessoal é automaticamente ilícita, está errada.

Foi noticiado:  “estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais”:  MAS o STJ não editou uma norma constitucional ou lei nova ou decisão que proíba categoricamente ou em todas as hipóteses esse uso.

O caso concreto em julgamento no STJ envolve o ex-prefeito de São Paulo João Doria. 

Não há até onde apurei uma decisão do STJ que proíba prefeitos, governadores, senadores, deputados e vereadores de usar redes pessoais para divulgar atos públicos.

Na prática:

  • Equipe de comunicação da prefeitura / governo: pode produzir conteúdo institucional (site oficial, redes oficiais, campanhas de utilidade pública).

  • Equipe de comunicação pessoal do político: deve ser contratada e paga pelo político (com verba privada ou partidária), para gerir perfis pessoais, marketing político e eleitoral.

  • Proibido: usar a equipe oficial (paga com verba pública) para administrar e produzir conteúdo nas redes sociais pessoais do agente político.







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