Garantido o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto! 🏍️💸
Se você é motoboy, entregador ou usa motocicleta como ferramenta de trabalho em via pública, preste atenção:
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 — Atividades Perigosas com Motocicletas.
Essa norma define de forma clara quando o trabalho com moto é considerado perigoso e garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem exerce a função nessa condição. 
📆 Quando começa a valer?
As regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026 — ou seja, as empresas terão que se adequar e pagar o adicional para quem se enquadrar nas condições previstas.
📌 Quem tem direito?
✔️ Quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, em atividades habituais.
Exemplos:
• Motoboy e motofretista;
• Mototaxista;
• Entregadores de app;
• Vendedor externo ou técnico que dirige moto como parte do serviço.
❌ Quem NÃO tem direito:
• Quem só usa a moto para ir e voltar do trabalho;
• Quem trafega apenas em áreas privadas ou condomínios;
• Uso eventual ou sem habitualidade.
📊 Como funciona o adicional?
O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem contar comissões, bônus ou prêmios) e deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — conforme a própria NR-16 atualizada.
Essa mudança encerra anos de discussão jurídica e garante mais segurança e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários nas ruas.
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📌 Fonte oficial: Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 — publicada em 3 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União.
📆 Quando começa a valer?
As regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026 — ou seja, as empresas terão que se adequar e pagar o adicional para quem se enquadrar nas condições previstas.
📌 Quem tem direito?
✔️ Quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, em atividades habituais.
Exemplos:
• Motoboy e motofretista;
• Mototaxista;
• Entregadores de app;
• Vendedor externo ou técnico que dirige moto como parte do serviço.
❌ Quem NÃO tem direito:
• Quem só usa a moto para ir e voltar do trabalho;
• Quem trafega apenas em áreas privadas ou condomínios;
• Uso eventual ou sem habitualidade.
📊 Como funciona o adicional?
O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem contar comissões, bônus ou prêmios) e deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — conforme a própria NR-16 atualizada.
Essa mudança encerra anos de discussão jurídica e garante mais segurança e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários nas ruas.
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📌 Fonte oficial: Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 — publicada em 3 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União.








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