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Agora é lei: quem trabalha de moto tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.


Garantido o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto! 🏍️💸

Se você é motoboy, entregador ou usa motocicleta como ferramenta de trabalho em via pública, preste atenção:

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 — Atividades Perigosas com Motocicletas. 
Essa norma define de forma clara quando o trabalho com moto é considerado perigoso e garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem exerce a função nessa condição. 

📆 Quando começa a valer?

As regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026 — ou seja, as empresas terão que se adequar e pagar o adicional para quem se enquadrar nas condições previstas. 

📌 Quem tem direito?

✔️ Quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas, em atividades habituais. 

Exemplos:
• Motoboy e motofretista;
• Mototaxista;
• Entregadores de app;
• Vendedor externo ou técnico que dirige moto como parte do serviço. 

Quem NÃO tem direito:

• Quem só usa a moto para ir e voltar do trabalho;
• Quem trafega apenas em áreas privadas ou condomínios;
• Uso eventual ou sem habitualidade. 

📊 Como funciona o adicional?

O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem contar comissões, bônus ou prêmios) e deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — conforme a própria NR-16 atualizada. 

Essa mudança encerra anos de discussão jurídica e garante mais segurança e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários nas ruas.



📌 Fonte oficial: Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 — publicada em 3 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União. 
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