Foi noticiado: “estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais”: MAS o STJ não editou uma norma constitucional ou lei nova ou decisão que proíba categoricamente ou em todas as hipóteses esse uso.
O caso concreto em julgamento no STJ envolve o ex-prefeito de São Paulo João Doria.
Não há até onde apurei uma decisão do STJ que proíba prefeitos, governadores, senadores, deputados e vereadores de usar redes pessoais para divulgar atos públicos.
Na prática:
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Equipe de comunicação da prefeitura / governo: pode produzir conteúdo institucional (site oficial, redes oficiais, campanhas de utilidade pública).
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Equipe de comunicação pessoal do político: deve ser contratada e paga pelo político (com verba privada ou partidária), para gerir perfis pessoais, marketing político e eleitoral.
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Proibido: usar a equipe oficial (paga com verba pública) para administrar e produzir conteúdo nas redes sociais pessoais do agente político.










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