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Casamentos que duram muito e não é por amor, filhos ou dependência financeira, mas por...

 


1. O estudo de 85 anos da Harvard revelou que casamentos duradouros não se sustentam em sentimentos cinematográficos, mas na capacidade de conviver com as particularidades do outro. Casais que permaneceram juntos por décadas não tentavam “reeducar” um ao outro. Uma mulher disse: “Ele ronca há 40 anos e eu parei de brigar com isso.” A base era a aceitação, não flores ou serenatas.


2. O segundo padrão é saber deixar os conflitos passarem, ao invés de se aprofundar em cada detalhe. Casais que discutiam sobre tudo e brigavam para provar quem estava certo se separavam com mais frequência. Aqueles que permitiam que algumas coisas ficassem sem serem ditas duravam mais. Um marido confessou: “Aprendi a ficar quieto quando ela está chateada, e no dia seguinte já estamos rindo novamente.” Não era amor que o mantinha, mas o entendimento de que a paz valia mais que vencer.


3. Outro fator oculto era a rapidez para se reconciliar após as brigas. Psicólogos da Harvard identificaram que, em casamentos sólidos, sempre havia um parceiro que fazia as pazes primeiro, mesmo se acreditasse estar certo. Era como “sacrificar o ego pela tranquilidade”. Como resultado, essas pessoas apresentavam melhor saúde, memória mais clara e maior satisfação com a vida. Não se tratava de romance, mas de um mecanismo funcional.


4. O verdadeiro elo era a mentalidade de “nós contra o mundo”. Casamentos com mais de 30 anos frequentemente resistiram à pobreza, dívidas, pressões familiares ou gerir um negócio juntos. As pessoas disseram: “Conseguimos porque permanecemos unidos contra tudo”. Não foram os filhos ou a paixão, mas as batalhas compartilhadas que os tornaram inabaláveis, criando um vínculo mais forte que promessas.


5. E uma última surpresa: a capacidade de suportar crises. Todo casamento tem momentos críticos, mas aqueles que não tomaram decisões precipitadas frequentemente observaram que, depois de seis meses, a tempestade passava. “Decidi não agir, e tudo passou” foi a resposta mais comum. Harvard concluiu: casamentos duradouros sobrevivem pela paciência em momentos que tudo parece perdido.


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TCE-MA lança aplicativo para população monitorar obras públicas de todos os municípios

Prioridade da nova etapa do processo de modernização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o controle social acaba de ganhar um impulso definitivo em seu fortalecimento. A partir de agora, o cidadão maranhense terá literalmente em suas mãos uma ferramenta rápida e segura para exercer seu direito de controlar a gestão pública.

Sede do Tribunal de Contas, em São Luís
Sede do Tribunal de Contas, em São Luís

Já à disposição do público, o aplicativo TCE+ é uma ferramenta de controle social de acesso fácil e direto a informações e aos canais de participação do TCE-MA, proporcionando serviços e informações que permitem o acompanhamento da gestão de cada município do estado.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) do TCE, o app exibe, já nessa versão inicial, um conjunto robusto de funcionalidades que fazem dele um marco no que se refere à interação entre o órgão e a sociedade.

O acesso ao Portal do Controle Social, onde o usuário pode, na tela do celular, obter informações segmentadas em áreas essenciais como Educação, Saúde, Obras Públicas e Emendas Pix.


O aplicativo é do cidadão maranhense, pessoa de todas as idades que desejam ter voz e participar da fiscalização da gestão em seus municípios e no estado; 

Estudantes e pesquisadores, que precisam de acesso rápido a dados públicos e legislação atualizada para trabalhos acadêmicos ou pesquisa; e ainda licitados e empresários e demais envolvidos em processos licitatórios e precisam de um canal direto para reclamações.

O Portal Completo, dá uma visão ainda mais abrangente dos dados públicos, em abas como Painel Municipal, que integra informações como o orçamento do município, dados sócio econômicos do estado, políticas educacionais e contas julgadas da gestão municipal.
O Painel Escuta (Participação Ativa), ideal para pesquisa, permite que professores, estudantes ou qualquer interessado participe de pesquisas de avaliação sobre a gestão pública municipal e estadual. 

Ele explica que serão disponibilizados também, formulários para pesquisa de temas específicos, que permitirão ao Tribunal receber avaliações e críticas diretamente do cidadão. Nesse espaço, o cidadão poderá enviar relatos sobre seu município, com a possibilidade de anexação de fotos.

O app traz ainda as abas Legislação (permite consultar facilmente a legislação, pesquisando por ementa, número, ano ou tipo de documento).

Como resultados esperados, destaca-se o aumento da consciência de cidadania, por meio do incentivo da população à fiscalização ativa dos gastos e o monitoramento da gestão pública como um todo. 


O propósito é fortalecer o controle social de forma inédita em nosso estado, transformando a fiscalização, antes restrita a órgãos específicos, em uma ação coletiva e participativa Daniel Brandão.


O conselheiro menciona ainda o aumento da transparência pública, melhoria da gestão pública a partir como um todo. 

Com a participação popular, nosso Tribunal contará com mais insumos para aprimorar suas auditorias e garantir mais qualidade aos gastos públicos”, observa.

“Por meio delas, o TCE deseja ouvir o cidadão sobre os serviços oferecidos pelo seu município”, Daniel Brandão.

Caso queira instalar 
o Aplicativo clique aqui



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ADVOGADA FALA SOBRE CONTRATADOS E CONCURSO PUBLICO


Em entrevista advogada fala sobre situação do Servidor contratado.

Saiba mais sobre a questão dos contratos lendo essa entrevista cedida ao Jornal O Impacto pela Doutora Jaqueline Ferreira da Alfa Consultoria.



Jornal O Impacto: Quais as formas de contratação na Administração Pública?
Dra. Jaqueline Ferreira: O serviço público possui apenas duas formas legais de contratar mão de obra: através de concurso público e através de necessidade temporária. Sendo concurso público a regra na forma de contratar e a falta de concurso público apenas em necessidade temporária, que é a exceção à regra.

Jornal O Impacto: A necessidade temporária é resolvida por um trabalho temporário?
Dra. Jaqueline Ferreira: Sim, e o trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória e excepcional, no caso, temporária.

Jornal O Impacto: Então, a maioria das contratações nas prefeituras são ilegais?
Dra. Jaqueline Ferreira: Sim, pois casos comuns são contratações forjadas de temporários, que na verdade atendem uma necessidade permanente no serviço público. Esses contratos tidos como “temporários” são considerados nulos por diversos tribunais.

Jornal O Impacto: Anos e anos isso tem acontecido e não se vê o Ministério Público fazer nada a respeito. É isso mesmo?
Dra. Jaqueline Ferreira: Parece que pouco já foi feito. Como já vimos agora nesta alteração de governante, saíram os apadrinhados do antigo administrador e entraram os servidores do novo administrador.

Jornal O Impacto: Como deve acontecer essas contratações legais temporárias?
Dra. Jaqueline Ferreira: Em regra, segundo decisões dos Tribunais, o contrato temporário tem que ser obrigatoriamente escrito e especificamente declarando um tempo determinado, que pode alcançar em não mais que dois anos.

Jornal O Impacto: Sendo nula a forma de contratar sem concurso público e sem necessidade especial, como fica a situação do trabalhador?
Dra. Jaqueline Ferreira: O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma entendimento dos tribunais trabalhistas e declara a nulidade do contrato e reconhece apenas o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Jornal O Impacto: Então, os trabalhadores possuem direito apenas ao FGTS?
Dra. Jaqueline Ferreira: Muitos tribunais trabalhistas, antes competentes ao julgamento, lançaram entendimento que são devidos não só o FGTS, mas também o saldo de remunerações retidas.

Jornal O Impacto: Se a fraude é cometida pela administração pública, como pode o trabalhador ser penalizado perdendo praticamente todos os direitos trabalhistas de um trabalhador concursado ou do regime celetista?
Dra. Jaqueline Ferreira: Apesar de ser uma situação injusta, é assim mesmo que dizem as decisões judiciais.

Jornal O Impacto: Um trabalhador que laborou por dez anos por exemplo, não poderá contar com esse período para se aposentar?
Dra. Jaqueline Ferreira: Outro método contumaz e abusivo exercido pela administração pública é o desconto de INSS da remuneração do servidor e deixa de repassar ao INSS o que é devido e já descontado do trabalhador. O que caracteriza crime de apropriação indébita, ilícito que deve recair aos administradores. Porém, analisando algumas das mais comuns decisões, o trabalhador deve apenas provar que trabalhou e que teve descontado de sua remuneração o INSS.

Fonte: Jornal O Impacto

Saiba mais sobre esse assunto clique Aqui
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