O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).
O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.
Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.
Fonte: Seu dinheiro









Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente a matéria...