A Câmara Municipal de Zé Doca aprovou o Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do vereador Hennio Alves Silvestre, que proíbe, no âmbito dos órgãos e entidades públicas municipais, práticas, apresentações artísticas, músicas ou coreografias que incentivem a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social e jurídica, que merece ser destacada pelo seu conteúdo e pela forma como foi cuidadosamente construída. No mérito, a lei cumpre um papel essencial: criar uma barreira protetiva nos espaços públicos, assegurando que escolas, creches, centros culturais e eventos promovidos ou apoiados pelo município sejam ambientes de aprendizado, cultura e lazer, mas sempre dentro dos limites do respeito à infância e à adolescência.
A lei vai além das fronteiras nacionais ao citar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (ONU, 2000) e a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Essa fundamentação reforça o compromisso do município com uma pauta global de proteção à infância.
Outro aspecto que merece reconhecimento é a preocupação com a aplicabilidade da norma: a lei prevê medidas preventivas nas unidades públicas de ensino e cultura, a responsabilização em caso de descumprimento e, sobretudo, campanhas educativas de conscientização, garantindo que o texto não fique apenas no papel, mas se traduza em ações concretas.
O município de Zé Doca, ao aprovar essa lei, dá um passo importante na defesa da infância e da adolescência, alinhando-se às recomendações de órgãos como o FNPETI, o Ministério dos Direitos Humanos e a Organização Mundial da Saúde, que alertam para os danos da erotização precoce, incluindo riscos de abuso, distorções na autoimagem e prejuízos no desenvolvimento emocional e educacional.















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