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URGENTE!!! PARECER DO MP sobre o Evento ADORA ZÉ DOCA no Carnaval

adora ou nao adora?

A prefeita de Zé Doca, Flavinha Cunha, vê com preocupação a oposição formada contra um lindo evento programado para a época do carnaval.
O promotor Frederico Bianchini, do Ministério Público do Maranhão, recomendou a suspensão do evento gospel "Adora Zé Doca", agendado para os dias 1° e 4 de março.

A decisão da prefeita Flavinha (PL) de realizar Evento de Musicas de Adoração nos dias da tradicional festa de Carnaval provocou protestos e críticas de pessoas desinformadas, militantes ateus e uns raivosos do Evangelho de amor de Jesus Cristo.

Flavinha explica que o orçamento de R$ 600 mil em cachês de artistas gospel, provem de emendas parlamentares da Cultura.

Haverá carnaval tradicional, sim, antecipado! 

Em entrevista na terça-feira à TV Mirante, a prefeita Flavinha Cunha explicou que os cachês de artistas renomados eram mais caros durante o Carnaval. Portanto, ela decidiu antecipar o evento e trazer, uma semana antes, artistas de grande renome, como Chiclete com Banana, e garantiu: que será "o melhor pré-Carnaval da região."

Flavinha sente um certo "preconceito" nas críticas por se tratar de uma festa cristã e reafirmou que os recursos para o evento vem de  emenda destinada a eventos culturais. "Não estamos retirando verba da educação ou saúde".

Parecer do MP

"Entende este órgão que não existiria nenhum problema do município efetuar contratações de bandas do gênero gospel, desde que fosse em um contexto de um evento sem caráter religioso"

O parecer foi emitido neste sábado (8) como parte de uma ação popular movida pelo advogado Jean Menezes de Aguiar. Ele argumenta que o evento gospel discrimina outras religiões e não deve ser financiado pelo poder público, que é laico.

Na manifestação, o promotor declara que "a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e a livre manifestação cultural são valores protegidos pela nossa Constituição Federal."

Decisões similares

Ele menciona três decisões judiciais nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que proibiram festas similares.

O Judiciário considera ilegal o uso de verba pública para a promoção de eventos gospel, ainda que a música gospel seja reconhecida como uma manifestação cultural legítima. Esses Tribunais entendem que o Estado não pode financiar eventos de natureza religiosa.

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza aguarda a resposta da prefeitura, que recebeu um prazo de 72 horas (dado na terça-feira) para justificar a realização do evento. Com base nessa manifestação, ele decidirá sobre a concessão da liminar para suspender a festa. 


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