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A Guarda Municipal pode ser convertida em Policia Municipal - DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 20 de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos Municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta preocupação com a decisão, tendo em vista que não há fonte de financiamento para o exercício da função.

A entidade destaca que as falhas dos Estados na segurança pública recaem sobre os Entes locais. Com isso, as prefeituras acabam assumindo funções que são dos Estados e da União mesmo sem fonte de financiamento. A CNM aponta que fazer segurança pública exige altos investimentos em equipamentos e no treinamento dos agentes. “Os Entes locais já carecem de recursos e apoio dos Estados e da União para desempenhar suas funções constitucionais primárias, como Saúde, Educação e Assistência Social, imagine então para assumir funções de policiamento ostensivo(...)" Paulo Ziulkoski.


A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. 

Segundo o entendimento fixado pela Suprema Corte: as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada ao município residente, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Assim, o entendimento fixado pelo STF é o seguinte: “É constitucional, no âmbito dos Municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Se a legislação municipal for atualizada para instituir a Polícia Municipal de Zé Doca, a cidade poderá contar com diversos avanços, tais como:

Maior autonomia institucional – A Polícia Municipal poderá atuar de maneira mais estruturada, com regras próprias e maior capacidade de planejamento estratégico.

✅ Fortalecimento da integração com outras forças de segurança – A cooperação entre Polícia Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil se tornará mais eficiente, garantindo um combate mais eficaz à criminalidade.

✅ Valorização e reconhecimento dos agentes – A nova nomeclatura irá trazer uma maior notoriedade aos profissionais, ampliando as possibilidades de convênios e investimentos estaduais e federais.

✅ Melhoria no atendimento à população – Com mais estrutura e reconhecimento, a Polícia Municipal poderá atuar com mais agilidade na proteção dos cidadãos de Zé Doca.

Conclusão:
A decisão do STF representa um grande avanço para as Guardas Municipais de todo o Brasil , e Zé Doca-MA não pode ficar para trás . A mudança da GCM em Polícia Municipal é um passo fundamental para fortalecer ainda mais a segurança pública da nossa cidade e garantir um serviço ainda mais eficiente para a população.
Agora, cabe ao poder público, à sociedade e aos próprios agentes debater essa mudança e avanço nessa modernização que pode marcar um novo tempo na segurança pública de Zé Doca.

    Membros da Guarda Municipal de Zé Doca -MA

    Membros da Guarda Municipal de Zé Doca -MA


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