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Natal é simplicidade, não tem nada a ver com ostentação

NATAL manjedoura

"O menino veio ao mundo da forma mais simples e pobre, como se Deus quisesse dizer: olha, não é a riqueza, gente! Felicidade rima é com... simplicidade. Essa é a mensagem"


O mais fascinante do Natal cristão é valorizar a simplicidade , como está a cada momento contado na bíblia. Até os mais descrentes não escondem o espanto diante de uma história que  parece ir ao contrário do que se esperava.


Afinal, o nascimento de um menino que é Homem e Deus ao mesmo tempo, poderia ser a história de alguém com superpoderes, muito rico e poderoso, filho de um reino próspero, e com um trono de ouro para ele ocupar.

Afinal, não seria o nascimento de um menino qualquer, mas do filho... de Deus!


Maria, grávida e sem ter onde se hospedar

Um casal muito simples sai de casa para ir até sua terra natal, Belém, pois o governo estava querendo saber quantas pessoas eram de lá e de outras cidades.


José e Maria eram gente simples, nada tinham de nobres. José era descendente de um Rei antigo, Davi. Mas isso não punha nenhuma moeda no bolso dele e nem nenhum tratamento especial.


Maria, grávida, já pertinho de ter o filho. Prepararam o burrinho, umas mudas de roupa, uns paninhos pro bebê que podia nascer a qualquer momento. E, tomaram a estrada para Belém.


A noite cai, a família na estrada, e não encontravam onde se hospedar. Não havia acomodação. Fazer o quê? Maria já começava a dar sinais do parto. A saída foi aceitarem o convite para se ajeitar num estábulo, único espaço disponível, misturados a bois e cavalos.

 

E parece que os estábulos eram construídos em grutas, porque há algumas citações nesse sentido. Até uma música natalina diz: "Eis na lapa (sinônimo de gruta) Jesus, nosso Bem".

 

José, o carpinteiro pobre e o berço do filho de Deus

É bom lembrar que José era um carpinteiro, desses que cortam madeira bruta pra fazer uma cerca, um mourão de curral... Ganhava pouco não poderia sair para comprar um berço mas precisavam de um. 


Então naquele lugar entre os animais, José teve a ideia de usar o comedouro (cocho, manjedoura) onde se põe ração pros bichos comerem. Maria forrou o cocho com algumas palhas, envolveu o menino nos paninhos que havia trazido e estava pronto o berço do filho de Deus.

 

Ali mesmo Maria deu à luz, sabe-se lá em que condições. Fazia frio naquela noite. Tanto que alguns relatos dão conta de que foi o bafo do burro e da vaquinha que estava na estrebaria que garantiu o calor para o recém-nascido.


Ora, Deus pode tudo se desejasse, poderia ter mandado seu filho nascer num palácio

O menino veio ao mundo da forma mais simples e pobre, como se Deus quisesse dizer: olha, não é a riqueza, gente! Não é a riqueza! Felicidade rima é com... simplicidade. Essa é a mensagem.


O menino era pobre! Natal não é festa rica!

Por isso espanta e aborrece ver representações do Natal com José e Maria vestidos com roupas finas e vistosas, cheias de pedras preciosas...

O menino Jesus veio ao mundo numa noite fria, foi deitado num cocho forrado com palhas e enrolado nos panos pobres. Natal, é simplicidade é humildade.

 

Os Cristãos Nas Redes Sociais  

Ora, se o próprio Deus, não quis riqueza no nascimento de seu filho e o fez nascer na mais absoluta pobreza, por que vemos nas redes sociais postagens onde a pessoa é o centro e Jesus fica de lado, fotos de ostentações de riqueza celebrando o Natal. 


Natal é para nos abraçar

Esquecer as diferenças e celebrar os valores maiores desta vida - o amor, a fraternidade, a caridade, a simplicidade, o afeto, o carinho, o respeito às diferenças, a tolerância e a certeza de que em uma manjedoura, numa noite fria de Belém, um menino foi deitado há mais de 2 mil anos e ele é o FILHO DE DEUS NASCIDO POBRE.

_____


Eu Peter Dorner pobre que sou, lembro aos irmãos em Cristo que o nosso Natal simples é tão mais parecido com o Natal de Jesus do que o Natal de ostentação exibido no Instagram e WhatsApp de nossos irmãos privilegiados. Desejemos a  todos um Feliz Natal. 

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LEI ANTI-FACÇÃO CRIMINOSA - Saiba o que foi aprovado na polemica Lei que promete dar um duro golpe nas facções

 

Marco legal aumenta pena de prisão para crimes cometidos por integrante de organização criminosa

Projeto foi aprovado pela Câmara e será enviado ao Senado

Guilherme Derrite, relator do projeto de lei

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o marco legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas ou milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado.


As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25.


Nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:

  • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.


Bloqueio de bens
De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.


Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.


Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.


Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa.


Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita.


Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função durante a investigação, sem prejuízo da remuneração; a proibição de saída do território nacional; e impossibilidade provisória de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais.


O investigado ou acusado poderá ser ouvido apenas depois da adoção das medidas para apresentar o contraditório. Ele terá dez dias, contados da intimação, para apresentar provas ou pedir sua produção para comprovar a origem lícita do bem, direito ou valor apreendido.


Para fins de perdimento de bens, qualquer um que tenha sido utilizado para a prática dos delitos será considerado instrumento do crime, mesmo que não tenha sido destinado exclusivamente a esse propósito.


Origem
Caso a origem lícita seja comprovada, o bem, valor ou direito será liberado.
Mas, se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor, o juiz poderá decretar seu perdimento extraordinário, independentemente da condenação penal.


A exceção será para o prejudicado e o terceiro interessado que, se agiu de boa-fé, não tinha condições de saber a procedência ou a destinação ilícita do bem.


Em qualquer caso, lícito ou ilícito, o Ministério Público poderá pedir ao juiz a adoção de medidas para o uso provisório dos bens (automóveis, por exemplo) ou, se houver risco de estragarem (produtos perecíveis), pedir sua venda antecipada.


Quando do trânsito em julgado, se o réu for absolvido, o valor sob custódia do poder público será devolvido em até três dias úteis, corrigido pela taxa Selic, mas apenas se comprovada sua origem lícita e se o bem não tiver sido declarado perdido.


Sigilo
Até o cumprimento das medidas determinadas, o juiz deverá mantê-las em sigilo. O descumprimento das medidas pelos agentes responsáveis por implementá-las implicará responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da apuração penal.


Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionar em conjunto a adoção dessas medidas, podendo pedir auditorias e adotar mecanismos de controle para garantir a integridade, a transparência e o correto emprego dos recursos recuperados.


Todas as medidas citadas não inviabilizam procedimentos semelhantes previstos em regulamentos e leis específicas no âmbito do processo administrativo, como aqueles abertos pela Receita Federal, pelo Banco Central e por outros órgãos regulatórios.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário que aprovou o projeto


Empresas ligadas
Se, no andar das investigações, surgirem indícios concretos de que certa empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz determinará o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.


O objetivo dessa intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.


Um interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses prorrogáveis e poderá:

  • suspender contratos e operações suspeitas;
  • romper vínculos com pessoas investigadas;
  • realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
  • destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.


Venda antecipada
Nos casos em que a pessoa jurídica detenha valor econômico lícito ou possa ser saneada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada das cotas, ações ou demais ativos.


O valor dessa venda antecipada será destinado:

  • ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais;
  • ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou
  • em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.


Devolução
Uma vez concluída a intervenção, caberá ao juiz decidir, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, por uma das seguintes medidas:

  • restituição da empresa aos sócios de boa-fé, caso comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa;
  • decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores quando comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou
  • liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, quando comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados.


Medidas definitivas
Quando ocorrer uma condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e se os bens não tiverem já sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas.


A perda dos bens ocorrerá mesmo se estiverem em nome de terceiros quando comprovada a sua origem ou destinação ilícita.


Haverá ainda o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” de origem lícita.


Uma das consequências será a responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita até o limite do proveito obtido.


Quanto às empresas envolvidas, deverá ser dada baixa definitiva do CNPJ e responsabilidade solidária dos administradores e sócios que contribuíram, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes.


Os condenados serão proibidos, por 12 a 15 anos, de contratar com o poder público, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.

Essas medidas definitivas terão natureza de execução penal patrimonial e não dependem de nova ação civil, como a ação autônoma proposta também pelo relator no projeto.


Destino do dinheiro
Derrite aproveitou conteúdo do Projeto de Lei 4332/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), para mudar as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias.


As mudanças no Código Penal se referem aos valores apreendidos por qualquer tipo de crime. Se declarados perdidos, esses valores não serão mais em favor apenas da União, mas também em favor de estados e do Distrito Federal.


Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).


A mudança atinge ainda os valores com pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados.


O texto aprovado acrescenta nova diferenciação para o caso dos bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando ao governo do DF os bens e valores.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Respirar por trás pode salvar vidas - A ventilação enteral substitui a intubação

 respirar pelo rabo bunda reto

Japão testa técnica inédita: “respirar pelo intestino”

O que parece piada — e até rendeu um prêmio Nobel em 2024 — começou a entrar seriamente no mundo da medicina japonesa.


Cientistas do Japão realizaram o primeiro ensaio clínico em humanos para avaliar a chamada ventilação enteral, uma técnica que utiliza o intestino grosso para absorver oxigênio quando os pulmões estão comprometidos. Isso mesmo: uma alternativa fisiológica que, à primeira vista, parece saído de um filme de ficção científica.

Mas a pesquisa é real. Muito real.
E pode significar uma nova forma de salvar vidas em casos extremos.


O que é a ventilação enteral?


A ventilação enteral é um método que fornece oxigênio ao corpo por meio do reto e intestino grosso, utilizando líquidos especiais capazes de armazenar grandes quantidades de oxigênio — como a perfluorodecalina, já usada em experimentos de suporte pulmonar.

A inspiração veio da natureza:
alguns animais, como certos peixes e anfíbios, conseguem absorver oxigênio diretamente pelo intestino em ambientes de baixa oxigenação.

A pergunta que os pesquisadores japoneses fizeram foi simples e ousada:

“E se os humanos também conseguissem absorver oxigênio dessa forma?”


🧪
O primeiro teste em humanos

O estudo japonês envolveu 27 voluntários saudáveis, entre 20 e 45 anos, que receberam a substância perfluorodecalina por via retal — ainda sem oxigenação, já que o objetivo inicial era avaliar apenas a segurança da técnica.

Resultados:
• Nenhum evento adverso grave.
• Apenas desconfortos leves, como distensão abdominal.
• A substância não entrou na corrente sanguínea em níveis detectáveis.
• O procedimento foi considerado seguro para humanos.

Esse foi apenas o primeiro passo. O estudo ainda não demonstrou aumento real de oxigenação em casos de insuficiência respiratória.
Isso será investigado nas próximas fases clínicas.

Mas o simples fato de a técnica ser segura já abre caminho para avanços inéditos.


🚑
 Por que isso importa?

Casos de insuficiência respiratória severa, obstrução das vias aéreas e falência pulmonar continuam sendo algumas das principais causas de morte emergencial no mundo.

Em situações críticas em que:
• o paciente não consegue ser entubado,
• os pulmões estão colapsados,
• há tempo limitado até a oxigenação cair drasticamente,

uma técnica alternativa para levar oxigênio ao corpo pode ser a diferença entre viver e morrer.

Se eficaz, a ventilação enteral poderá:
• funcionar como “ponte” até o tratamento definitivo,
• ser usada em emergências pré-hospitalares,
• apoiar pacientes com doenças pulmonares graves,
• ajudar em pandemias respiratórias futuras.


🎭
 Do absurdo ao possível

Por ser tão inusitada, a técnica ganhou destaque mundial — e até levou o prêmio IgNobel, reconhecido por pesquisas que “primeiro fazem rir… e depois fazem pensar”.

Mas como muitas inovações radicais, aquilo que parece absurdo hoje pode se tornar prática médica comum amanhã.

A história da medicina está cheia de exemplos.

O Japão, mais uma vez, mostra que está na vanguarda científica — mesmo quando a fronteira entre o estranho e o genial parece estreita.


Fonte: Conexão Tokio

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